Jornalista condenado em ação movida por família de cantor sertanejo

postado em 05/08/2016

 Rejeitados argumentos de jornalista em ação movida por família de cantor sertanejo

A juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, rejeitou, nesta segunda-feira (11), os argumentos preliminares do apresentador de televisão J. C. B. A. C. em ação de indenização movida pela família e pela empresa que administrava a carreira do cantor sertanejo C. A..

A ação de indenização foi proposta pela produtora artística e pelo pai do cantor contra o jornalista por ele ter elaborado e narrado uma crônica que causou revolta aos familiares, empresários, amigos, fãs, conterrâneos e aos próprios músicos sertanejos de todo o País. Consta que o apresentador debocha do sentimento de perda e da comoção nacional pela morte do cantor, sendo texto escrito e interpretado de forma completamente preconceituosa sobre a cultura sertaneja de uma forma geral.

A magistrada não aceitou os argumentos do jornalista que alegou ilegitimidade ativa e passiva. O requerido suscita ilegitimidade dos autores, por ser o direito a personalidade intransferível a terceiros, tendo em vista seu caráter subjetivo e impossível de ser exercido por outrem. Ocorre que, com a morte da vítima, o direito de indenização por danos morais passa para os interessados na imagem do falecido. Assim, como presentes no polo ativo da demanda a empresa responsável pela carreira artística do cantor é o pai do mesmo, resta comprovada a legitimidade ativa dos autores, frisou.

Com relação a ilegitimidade passiva, o apresentador alegou que os autores justificaram sua inclusão no polo passivo pela Lei da Imprensa, porém tal lei foi revogada, devendo por isso o processo ser extinto. Não procede a alegação de ilegitimidade passiva, uma vez que pelo que consta dos autos, bem como por todo noticiado, que o réu é o autor do texto, tendo sido ele mesmo quem fez as declarações, ressaltou a Juíza.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás